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O fim da Eireli: O que muda na mudança para a SLU?

O que mudou e quais vantagens traz a SLU?

Em agosto de 2021 foi publicada a Lei 14.195, para regulamentar o novo ambiente de negócios do Brasil e desburocratizar muitos serviços. Entre as mudanças causadas por essa lei está o fim do Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Com o fim da EIRELI, muitas dúvidas surgiram para quem está iniciando uma empresa e aqueles a muito tempo no mercado com esse formato. Hoje, vamos ajudar você a compreender o que muda com o fim da EIRELI e como o SLU é uma vantagem para seu negócio.

Diferentes modelos de empresas podem te deixar confuso e na hora de formalizar o seu negócio é importante entender o que melhor se encaixa para você. É muito comum as pessoas optarem por empreenderem individualmente, sem sócios, para esse modelo existiam 4 formatos jurídicos: MEI, EI, EIRELI e SLU. Com as mudanças feitas na legislação em 2021, o SLU se tornou a melhor opção para quem quer começar uma empresa.

O Fim da EIRELI

Criado em 2011, o EIREL era uma necessidade do mercado por conta da procura de muitas pessoas pelo exercício empresarial individual, sem sócios, e como pessoa jurídica (O EI e o MEI são formatos jurídicos para pessoa física). Os atrativos da EIRELI se davam pela segregação entre os bens de pessoa física e jurídica e por uma única pessoa ser detentora de 100% do capital social.

Um benefício importante para as EIRELI era o fato de que em processos judiciais a pessoa não correria o risco de ter seus bens bloqueados, já que os bens de pessoa física e jurídica eram separados, ou seja, seus bens pessoais não eram atrelados a seu negócio. Além disso, o empresário individual detinha 100% do capital social da empresa. Porém, era preciso ter um capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo do ano para abrir um EIRELI.

Apesar da proteção jurídica, não era atrativo a necessidade de um capital social mínimo para muitos novos empreendedores. O que acontecia era muitas pessoas optarem por procurarem sócios, já que em uma Sociedade Empresarial Limitada ainda teriam segurança de seus bens e o capital mínimo para abrir uma empresa seria menor.

Até que em 2019 foi aprovada a MP da Liberdade Econômica e a criação da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Um novo formato de empresas abertas sem a necessidade de sócios, protegendo os bens do empreendedor e sem a exigência de um alto capital social. O lançamento da SLU fez com que a EIRELI perdesse relevância, pois ela tinha tudo que a SLU tinha e muito mais vantagens para empresários, como a oportunidade de abrir mais de uma empresa no mesmo formato.  Desde seu lançamento muitos empresários optaram pela SLU, causando a diminuição pela procura do modelo EIRELI e o fim dele no ano de 2021.

O que é SLU e suas vantagens?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um formato jurídico de negócios criado em 2019 que está em evidência principalmente após o fim da EIRELI. A segurança da SLU é um atrativo para muitos empresários, sejam os novos negócios ou aqueles a muito tempo no mercado empresarial.

Apesar das semelhanças com a EIRELI, a SLU possui muitas vantagens à sua frente. Ambas não precisarem se um sócio para sua abertura e a SLU também protege os bens pessoais de débitos do negócio, garantindo a segurança patrimonial dos indivíduos.

Enquanto que a principal diferença dos dois modelos é que na SLU não é necessário um valor de capital social mínimo tão alto quanto o que era exigido pela EIRELI. Uma das novidades da SLU é o fato dela permitir que você possa abrir mais de uma empresa com o mesmo formato, esse benefício agrada muitos empresários pela chance de abrir diferentes empresas com diferentes atividades.

Se você tem mais de 18 anos, ou emancipado, é possível abrir seu primeiro negócio sem sócios e sem restrições de atividade através do formato de SLU.

 O que acontece com quem tinha uma EIRELI constituída?

O artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195, diz que:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. ”

Quer dizer que não precisa se preocupar, automaticamente sua empresa agora é uma Sociedade Limitada Unipessoal. A única alteração se dará na razão social da empresa que passará a ser “LTDA”.

Mudanças podem causar muitas dúvidas, se esse artigo ainda lhe deixou com questionamentos é importante procurar pelo seu contador.


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