O e-Social chegou com o objetivo de simplificar a comunicação de pessoas físicas e jurídicas com o Governo. A veiculação de documentos do formato eletrônico facilita a prestação de informações das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todos esses mecanismos implementados ajudam a descomplicar procedimentos extremamente burocráticos.
A implantação do e-Social também
causou mudanças em outras inscrições que precisam de atenção dos empregadores
pessoas físicas. Desde 2019, os cadastros em CEI (Cadastro Específico INSS)
estão sendo substituídos pelo CAEPF (Cadastro de Atividade Econômico da Pessoa
Física). A mudança também se estendeu para aqueles que trabalham com obras da
construção civil, sendo o cadastro efetuado agora no CNO (Cadastro Nacional de
Obras).
É possível que você ainda tenha
dúvidas de como se deu essa mudança, onde ela se aplica e como fazer as
alterações. Hoje a gente trás para você algumas informações que possam ajudar a
solucionar muitas das suas perguntas.
O que é CAEPF E CNO?
O CAEPF é um cadastro para pessoas
físicas, administrado pela Receita Federal e com a função de coletar,
identificar e reunir dados sobre as atividades econômicas dos cadastrados.
O CNO funciona como um banco de
dados nacional com todas as informações cadastrais de obras na construção civil
e seus responsáveis. Os dados também são coletados pela Receita Federal e são
obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas. Ele foi criado para substituir o
cadastro CEI, que emitia matrículas de obras da construção civil.
Quem deve se registrar?
Se você possui cadastro CEI, a
mudança é obrigatória. Apesar de ainda não existir uma data limite é importante
manter seus dados nesses sistemas atualizados e realizar um novo cadastro.
Desde 2019 o uso do CAEPF é obrigatório.
A pessoa física com empregados deve
realizar o cadastro no CEAPF, ele também pode fazer mais de uma inscrição. A
idade mínima para realização do cadastro é de 16 anos. Os contribuintes a serem
registrados no CEAPF são:
A
realização de mais de um cadastro se aplica ao: Empregador Rural com mais de
uma propriedade, estes devem fazer o cadastro para cada imóvel rural e
empregador pessoa física de atividades urbanas deve realizar o cadastro para
cada estabelecimento e com funcionários vinculados a cada um dos
estabelecimentos.
No caso
do CNO, todas as empresas de construção civil ou pessoas físicas precisam se
inscrever. Como é um registro relacionado às obras, as inscrições devem ser de
acordo com os seguintes casos:
Como fazer o cadastro no CAEPF e CNO?
Para
realizar o cadastro ou migrar do CEI para CAEPF e CNO é preciso acessar o
portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou ir até uma unidade de
atendimento da Receita Federal, o cadastro deve ser realizado até 30 dias do
início dos serviços prestados.
O CEI
continua válido até todos os contribuintes realizarem a transferência. Após
serem concluídos os cadastros e a ativação, os dados serão todos vinculados ao
CEI e ao e-Social.
Todas as
alterações cadastrais devem ser feitas pelo site do e-CAC ou site da RFB, porém
em caso de erro este deve ser corrigido em até 20hrs de inscrição.
Para
consultar sua inscrição ou conseguir um comprovante de situação cadastral do
CAEPF é preciso se conectar ao portal do e-CAC ou ao site da RFB. Lembrando que
a situação fiscal e situação cadastral são diferentes, você pode estar com a
situação cadastral em dias e ter débitos com a Receita Federal.
Segue o passo a passo para consulta ao CAEPF: